janeiro 10 2023
TEMA-REP.TMLP-STJ

STJ fixa tese tornando inexigível taxa de saúde suplementar da ANS

A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, por unanimidade, decidiu que é inexigível o pagamento da TSS – Taxa de Saúde Suplementar por operadoras de saúde à ANS, visto que a base de cálculo para sua cobrança afronta o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional (CTN).

O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou a jurisprudência do STJ neste sentido, citando precedentes de relatoria de vários ministros.

Em um dos recursos julgados (REsp nº 1.872.241, selecionado como representativo da controvérsia), a Unidas – União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde sustentou que a TSS é inexigível, porque a especificação de sua base de cálculo só veio a ocorrer por ato infralegal — o que extrapolaria o poder regulador, por se tratar de imposição ao contribuinte de ônus mais gravoso do que a lei instituidora do tributo.

Foi fixada a seguinte tese repetitiva (tema 1.123):

“O art. 3º da resolução RDC 10/2000 estabeleceu em concreto a própria base de cálculo da taxa de saúde suplementar, especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, lei 9.961/00), em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV do CTN.”

 

https://www.migalhas.com.br/quentes/377512/stj-fixa-tese-tornando-inexigivel-taxa-de-saude-suplementar-da-ans