As operadoras de planos de saúde que têm como atividade a gestão e administração de programas assistenciais relacionados à saúde suplementar, ao disponibilizar aos seus participantes, segurados ou associados serviços de profissionais autônomos credenciados, são instadas ao pagamento da Contribuição Previdenciária do art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, conforme entendimento da Receita Federal do […]