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	<title>TMLP &#187; Boletim</title>
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	<description>Tesseroli Miot &#38; Luiz Paulo - Advogados</description>
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	<item>
		<title>LANÇADA A 8ª EDIÇÃO DA REVISTA DE DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR (RDSS)</title>
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		<pubDate>Mon, 24 Feb 2025 15:57:14 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tmlp]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[Publicada a 8ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS). O tema do artigo escrito pelos sócios do Escritório TMLP Advogados, Drº Welington Luiz Paulo e Drº Maurício Tesseroli Miot, destacou o impacto da reforma tributária para o segmento das Autogestões em Saúde, em atenção aos dispositivos previstos na Constituição Federal de 1988. [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Publicada a 8ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS).</p>
<blockquote><p>O tema do artigo escrito pelos sócios do Escritório TMLP Advogados, Drº Welington Luiz Paulo e Drº Maurício Tesseroli Miot, destacou o impacto da reforma tributária para o segmento das Autogestões em Saúde, em atenção aos dispositivos previstos na Constituição Federal de 1988.</p></blockquote>
<p>Além disso, a 8ª edição da RDSS contou com a contribuição de renomados autores do setor de saúde suplementar, como advogados, professores, magistrados e acadêmicos da área. Abaixo, os artigos publicados na revista:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&#8211; PAULA LÔBO NASLAVSKY PEREIRA LIMA <em>“A</em><em> Telemedicina e suas Repercussões Econômicas no Brasil: Uma Análise Jurídica.”</em></p>
<p>&#8211; CLENIO JAIR SHULZE <em>“</em><em>A judicialização da Saúde no Brasil”.</em></p>
<p>&#8211; NILDEVAL CHIANCA JR. <em>“</em><em>Qual a Natureza Jurídica do Acompanhante Especializado do Autista na Escola? Um Desdobramento do Direito à Assistência à Saúde ou um Desdobramento do Direito de acesso à Educação?”.</em></p>
<p>&#8211; FÁBIA MADUREIRA DE CASTRO BICALHO e VALQUIRIA NATIELLY CATERINGER <em>“</em><em>Judicialização e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) na Saúde Suplementar”.</em></p>
<p>&#8211; FERNANDO DOLABELA e RAPHAEL CAMARGO <em>“</em><em>Gestão de Dados de Saúde e Análise Preditiva: Desafios, Oportunidades e Diretrizes sob a Ótica da LGPD.</em></p>
<p>&#8211; MARIANA LANDIM CARNEIRO <em>“</em><em>Compartilhamento de Dados Pessoais na Saúde Suplementar: Legalidade e o Mito do Consentimento”.</em></p>
<p>&#8211; LEONARDO CARDONIA <em>“</em><em>Neurodireitos: Compreensão, Evolução e Legislação”.</em></p>
<p>&#8211; POLIANA LOBO E LEITE <em>“</em><em>A Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Processo Sancionador”.</em></p>
<p>&#8211; PAULO ROBERTO RABELLO FILHO <em>“</em><em>Regulação da Saúde Suplementar no Brasil, uma Análise Histórica, Prospectiva e Desafios do Setor”.</em></p>
<p>&#8211; ISABELLA BORBA VILELA BORGES, LIZANDRA STEPHANIE BARRETO, RAFAELA DE SOUZA FORTES SILVA e VAIQUÍRIA FERREIRA DE FARIA <em>“</em><em>Abertta Saúde: Autogestão Certificada em Nível Ouro – Performance nos Pilares de Governança Corporativa e Gestão de Riscos”.</em></p>
<p>&#8211; JOSÉ LUIZ TORO DA SILVA <em>“</em><em>Da Inexistência de Relação de Consumo nas Autogestões”.</em></p>
<p>&#8211; WELINGTON LUIZ PAULO e MAURÍCIO TESSEROLI MIOT <em>“</em><em>Reforma Tributária e as Autogestões em Saúde”.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A versão física da 8ª edição RDSS já está disponível nos principais <em>marketplaces.</em></p>
<p><span style="text-decoration: underline;"><strong>https://www.amazon.com.br/dp/B0DMTSKYQP</strong></span></p>
<p>&nbsp;</p>
<div id="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl" class="acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl"></div>
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		</item>
		<item>
		<title>SÓCIOS DO TMLP ADVOGADOS PARTICIPAM DA 7ª EDIÇÃO DA REVISTA DE DIREITO DA SAÚDE SUPLEMENTAR (RDSS)</title>
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		<pubDate>Thu, 22 Feb 2024 15:34:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tmlp]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[Publicada a 7ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS). Nesta edição, o tema abordado em artigo escrito por sócios do Escritório TMLP Advogados focou os desdobramentos do julgamento dos embargos de declaração no Recurso Repetitivo nº 1.872.241/PE (Tema 1.123 do STJ). Com base na tese repetitiva nº 1.123 do STJ, o estudo [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Publicada a 7ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS).</p>
<p>Nesta edição, o tema abordado em artigo escrito por sócios do Escritório TMLP Advogados focou os desdobramentos do julgamento dos embargos de declaração no <strong>Recurso Repetitivo nº 1.872.241/PE (Tema 1.123 do STJ)</strong>.</p>
<p>Com base na <strong>tese repetitiva nº 1.123 do STJ</strong>, o estudo indicou que as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, têm o reconhecimento da ilegalidade, não apenas da Resolução Normativa da ANS nº 10/2000, mas, também, das resoluções posteriores de nºs: 07/2002, 89/2005 e 493/2022, em relação ao estabelecimento da base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar (TPS), prevista no art. 20, inciso I, da lei nº 9.961/2000.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p><strong>O referido <em>leading case</em> transitou em julgado em 14/09/2023 e teve como parte autora da ação coletiva, a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS). Participaram, também, como “<em>amicus curiae</em>”, a Confederação Nacional das Cooperativas Médicas (UNIMED DO BRASIL) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FENASAÚDE).</strong></p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>A 7ª edição da RDSS contou contribuição de renomados profissionais da área, os quais publicaram os seguintes artigos:</p>
<p>&#8211; Nildeval Chianca Jr.: “<em>Compreensões necessárias para o correto enquadramento sindical das autogestões em saúde”.</em></p>
<p><em> </em>&#8211; Lorrany de Oliveira Reis: “<em>A judicialização da saúde nos juizados especiais cíveis”.</em></p>
<p><em> </em>&#8211; José Luiz Toro da Silva e Ludmila Macedo de Oliveira: “<em>As limitações de coberturas para o transtorno do espectro autista pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde</em>”.</p>
<p><em> </em>&#8211; José Luiz Toro da Silva: “<em>Da inexistência de relação de consumo nas autogestões</em>”.</p>
<p>&#8211; Fábia Madureira de Castro Bicalho: “<em>Cirurgias plásticas pós-bariátrica: demandas necessárias ou predatórias?</em>”.</p>
<p>&#8211; Valquíria Ferreira de Faria: “<em>Escolha pública e piso da enfermagem</em>”.</p>
<p>&#8211; Poliana Lobo e Leite: “<em>Análise crítica acerca do reembolso assistido nos planos de saúde e as consequências jurídicas afetas ao tema</em>”.</p>
<p>&#8211; José Luiz Toro da Silva: “<em>O piso da enfermagem e os contratos de credenciamento com as operadoras de planos privados de assistência à saúde</em>”.</p>
<p>&#8211; Henrique Pires Arbache: “<em>Por que o reembolso assistido é ilícito</em>”.</p>
<p>&#8211; Welington Luiz Paulo e Camila Luana Lodi: “<em>Recurso Repetitivo nº 1.872.241/PE (Tema 1.123 do STJ): ilegalidade de todas as resoluções posteriores da ANS que tentaram estabelecer a base de cálculo da Taxa de Saúde Suplementar</em>”.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		</item>
		<item>
		<title>REFORMA TRIBUTÁRIA: Jornal Valor Econômico entrevista sócio do TMLP Advogados</title>
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		<pubDate>Mon, 17 Jul 2023 19:47:07 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tmlp]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 07/07/2023, o Drº Welington Luiz Paulo, concedeu entrevista ao Jornal Valor Econômico. Íntegra abaixo: &#160; REFORMA TRIBUTÁRIA PARA OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE AINDA É INCERTA  Texto aprovado na Câmara não definiu alíquotas de impostos para operadoras. O texto da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados, não definiu as alíquotas de impostos para [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Em 07/07/2023, o Drº Welington Luiz Paulo, concedeu entrevista ao Jornal Valor Econômico. Íntegra abaixo:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="text-align: center;"><strong>REFORMA TRIBUTÁRIA PARA OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE AINDA É INCERTA</strong></p>
<p style="text-align: center;"><strong> </strong>Texto aprovado na Câmara não definiu alíquotas de impostos para operadoras.</p>
<p>O texto da <strong>reforma tributária</strong>, aprovado pela Câmara dos Deputados, não definiu as alíquotas de impostos para as <strong>operadoras de planos de saúde</strong> e há preocupações como será o cálculo, uma vez que esse setor é formado por empresas de diferentes perfis. Há no mercado seguradoras, cooperativas médicas, medicinas de grupo, operadoras de autogestão e filantrópicas, mas cada uma delas paga valores distintos em impostos.</p>
<p>O projeto prevê a unificação de cinco tributos, mas há casos das operadoras como, por exemplo, de autogestão que pagam apenas ISS, uma vez que essa é uma modalidade de convênios médicos administrada pela própria empresa contratante (como por exemplo, a Cassi, do Banco do Brasil) que assume o risco do negócio. As cooperativas médicas também têm uma tributação menor quando comparadas às seguradoras.</p>
<blockquote><p><strong>“Já ficou estabelecido que as operadoras vão ter um tratamento diferenciado, mas se for implementada uma alíquota geral, algumas vão sair em vantagem e outras não”, disse o advogado Welington Luiz Paulo, sócio do escritório TMLP Advogados.</strong></p></blockquote>
<p>A expectativa do setor é que as alíquotas sejam mantidas nos patamares atuais.</p>
<p>Outro ponto de dúvidas é sobre a compensação de créditos da cadeia. As operadoras acumulam poucos créditos por ser uma cadeia curta. Na reforma tributária, as operadoras de planos de saúde entraram no segmento de finanças, cujas regras se distinguem das demais empresas de saúde.</p>
<p>As regras das operadoras serão definidas em lei complementar. <strong>“Realmente, é complicado num texto-base já definirem as alíquotas para cinco subsetores de planos de saúde”, disse o sócio do escritório TMLP Advogados.</strong></p>
<p>Os hospitais, clínicas médicas e laboratórios foram um dos beneficiados com desconto de 60% sobre a alíquota geral, que deve ficar entre 25% e 30%. Com essa regra, os prestadores de serviços de saúde vão continuar pagando um imposto na casa dos 10%.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/07/07/reforma-tributria-para-operadoras-de-planos-de-sade-ainda-incerta.ghtml">https://valor.globo.com/politica/noticia/2023/07/07/reforma-tributria-para-operadoras-de-planos-de-sade-ainda-incerta.ghtml</a></strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Biblioteca do STJ disponibiliza artigo escrito por sócios do TMLP – Advogados</title>
		<link>https://www.tmlp.adv.br/biblioteca-do-stj-publica-artigo-escrito-por-socios-do-tmlp-advogados/</link>
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		<pubDate>Fri, 16 Jun 2023 16:11:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tmlp]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[Especializada na área jurídica, a biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem por missão oferecer informação em doutrina e legislação necessárias ao apoio das atividades judicantes e administrativas do Tribunal. O acervo abrange todas as áreas do Direito. Nesta ocasião, o artigo selecionado para compor o acervo da biblioteca Ministro Oscar Saraiva, abordou a [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Especializada na área jurídica, a biblioteca do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem por missão oferecer informação em doutrina e legislação necessárias ao apoio das atividades judicantes e administrativas do Tribunal. O acervo abrange todas as áreas do Direito.</p>
<blockquote><p>Nesta ocasião, o artigo selecionado para compor o acervo da biblioteca Ministro Oscar Saraiva, abordou a isenção do IRPJ e da CSLL sobre as aplicações financeiras e a possibilidade de remuneração dos diretores e conselheiros das autogestões em saúde.</p></blockquote>
<p>O estudo integra a 6ª edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS) e pode ser solicitado diretamente no STJ através do link abaixo.</p>
<p><strong><a href="https://www.stj.jus.br/webstj/Institucional/Biblioteca/artigo/Detalhe.asp?seq_revista=445">https://www.stj.jus.br/webstj/Institucional/Biblioteca/artigo/Detalhe.asp?seq_revista=445</a></strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>STJ fixa tese tornando inexigível taxa de saúde suplementar da ANS</title>
		<link>https://www.tmlp.adv.br/stj-fixa-tese-tornando-inexigivel-taxa-de-saude-suplementar-da-ans/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 Jan 2023 15:53:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tmlp]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, por unanimidade, decidiu que é inexigível o pagamento da TSS &#8211; Taxa de Saúde Suplementar por operadoras de saúde à ANS, visto que a base de cálculo para sua cobrança afronta o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do Código Tributário [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A 1ª seção do STJ, <strong>sob o rito dos recursos repetitivos</strong>, por unanimidade, decidiu que é inexigível o pagamento da TSS &#8211; Taxa de Saúde Suplementar por operadoras de saúde à ANS, visto que a base de cálculo para sua cobrança afronta o princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do Código Tributário Nacional (CTN).</p>
<p>O relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacou a jurisprudência do STJ neste sentido, citando precedentes de relatoria de vários ministros.</p>
<p>Em um dos recursos julgados (REsp nº 1.872.241, selecionado como representativo da controvérsia), a <strong>Unidas &#8211; União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde</strong> sustentou que a TSS é inexigível, porque a especificação de sua base de cálculo só veio a ocorrer por ato infralegal — o que extrapolaria o poder regulador, por se tratar de imposição ao contribuinte de ônus mais gravoso do que a lei instituidora do tributo.</p>
<p>Foi fixada a seguinte tese repetitiva (tema 1.123):</p>
<blockquote><p><em>&#8220;O art. 3º da resolução RDC 10/2000 estabeleceu em concreto a própria base de cálculo da taxa de saúde suplementar, especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, lei 9.961/00), em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV do CTN.&#8221;</em></p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/377512/stj-fixa-tese-tornando-inexigivel-taxa-de-saude-suplementar-da-ans">https://www.migalhas.com.br/quentes/377512/stj-fixa-tese-tornando-inexigivel-taxa-de-saude-suplementar-da-ans</a></strong></p>
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		</item>
		<item>
		<title>SÓCIOS DO TMLP ADVOGADOS CONTRIBUEM PARA 5ª EDIÇÃO DA REVISTA DE DIREITO DA SAÚDE SUPLEMEMENTAR &#8211; RDSS</title>
		<link>https://www.tmlp.adv.br/socios-do-tmlp-advogados-contribuem-para-5a-edicao-da-revista-de-direito-da-saude-suplemementar-rdss/</link>
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		<pubDate>Wed, 22 Jun 2022 18:56:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tmlp]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[A abertura do 1º Workshop Jurídico da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) foi marcada pelo lançamento da 5ª Edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar &#8211; RDSS (Editora Quartier Latin). O evento ocorreu no Auditório do Banco do Brasil, em São Paulo/SP (Av. Paulista) e contou com a palestra magna de Georghio Alessandro Tomelin, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A abertura do 1º Workshop Jurídico da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS) foi marcada pelo lançamento da <strong><em>5ª Edição da</em></strong><em> </em><strong><em>Revista de Direito da Saúde Suplementar &#8211; RDSS (Editora Quartier Latin)</em></strong>.</p>
<p>O evento ocorreu no Auditório do Banco do Brasil, em São Paulo/SP (Av. Paulista) e contou com a palestra magna de Georghio Alessandro Tomelin, doutor em Direito do Estado pela USP e professor do programa de Pós-Graduação da UNISA em Direito Médico e da ITE – Sistema Constitucional de Garantia de Direitos.</p>
<blockquote><p>Os sócios do Escritório TMLP – Advogados, <em><strong>Maurício Tesseroli Miot</strong></em> e <em><strong>Welington Luiz Paulo</strong></em>, na qualidade de <span style="text-decoration: underline;">coordenadores da RDSS</span>, também contribuíram com artigos para a revista.</p></blockquote>
<p>A 5ª edição da RDSS contou com a participação de profissionais de diversas áreas do direito, os quais publicaram os seguintes artigos:</p>
<p>&#8211; LUIZA DE OLIVEIRA MELO: <em>Da Taxa por Plano de Assistência à Saúde – TPS: inciso I do art. 20 da Lei nº 9.961/00 e da Majoração da Taxa de Saúde Suplementar – TSS por Portaria Administrativa (Portaria Interministerial nº 700/2015 do Ministério da Fazenda).</em></p>
<p><em> </em>&#8211; ANA PAULA PINHEIRO e TÂMISSA DAYLA MARCENES SOARES:<em> Reflexões sobre o “parecer técnico nº 34/GEAS/GGRAS/DIPRO/2021 &#8211; Cobertura: técnica minimamente invasiva, laser, navegador, robótica, escopias, radiofrequência”.</em></p>
<p><em> </em>&#8211; DANIEL CONDE FALCÃO RIBEIRO:<em> O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS &#8211; Agência Nacional de Saúde Suplementar e o Recurso Especial n.º 1.733.013-PR – primeira decisão em consonância a lei dos planos de saúde.</em></p>
<p><em> </em>&#8211; WELINGTON LUIZ PAULO e JOSÉ LUIZ TORO DA SILVA:<em> Os efeitos jurídicos decorrentes da crise do coronavírus no direito tributário do Brasil e Portugal nas atividades de saúde.</em></p>
<p><em> </em>&#8211; LUIZ FERNANDO PICORELLI:<em> Só atendo com o consentimento de um pai/responsável? A LGPD na saúde e o dilema do consentimento do menor.</em></p>
<p><em> </em>&#8211; NILDEVAL CHIANCA JR:<em> Por que os pedidos judicias de “home care” aumentaram consideravelmente após a nova regulação do emprego doméstico?</em></p>
<p><em> </em>&#8211; MAURÍCIO TESSEROLI MIOT e WELINGTON LUIZ PAULO:<em> O compartilhamento de gestão de riscos entre as autogestões em saúde e seus reflexos tributários.</em></p>
<p><em> </em>&#8211; ELAINE GONÇALVES VIANNA:<em> Análise de impacto regulatório na regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar. </em></p>
<p><em> </em>&#8211; JOSÉ LUIZ TORO DA SILVA e RAFAEL DIAS DA CUNHA:<em> Agentes de tratamento na saúde suplementar.</em></p>
<p>O projeto científico da revista iniciou em 2016 e se tornou referência para o segmento jurídico da saúde suplementar, compondo as bibliotecas das principais universidades do Brasil e de Portugal, bem como do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>A versão física da 5ª RDSS já está disponível para aquisição nos principais <em>marketplaces</em>.</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Publicado o livro: “A Tributação das Autogestões em Saúde”, pela Editora Dialética.</title>
		<link>https://www.tmlp.adv.br/publicado-o-livro-a-tributacao-das-autogestoes-em-saude-pela-editora-dialetica/</link>
		<comments>https://www.tmlp.adv.br/publicado-o-livro-a-tributacao-das-autogestoes-em-saude-pela-editora-dialetica/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 11 Feb 2022 16:23:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tmlp]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[A convite da Editora Dialética, o sócio do Escritório TMLP &#8211; Advogados, Drº Welington Luiz Paulo, publicou o livro: “A Tributação das Autogestões em Saúde à luz do Princípio da Moralidade Tributária”. O lançamento oficial ocorreu durante o 24º Congresso Internacional da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde &#8211; Unidas, em Brasília/DF. A versão física do livro já está disponível nos [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A convite da Editora Dialética, o sócio do Escritório TMLP &#8211; Advogados, Drº Welington Luiz Paulo, publicou o livro: “<em>A Tributação das Autogestões em Saúde à luz do Princípio da Moralidade Tributária</em>”.</p>
<blockquote><p>O lançamento oficial ocorreu durante o 24º Congresso Internacional da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde &#8211; Unidas, em <strong>Brasília/DF</strong>.</p></blockquote>
<p>A versão física do livro já está disponível nos principais <em>marketplaces</em> ou no site da Editora Dialética: <em><strong><a href="https://lnkd.in/erMt7BMB" data-attribute-index="24">https://lnkd.in/erMt7BMB</a></strong></em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Sócios do TMLP – Advogados participam da obra: Direito Tributário Paranaense Vol. III</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Jul 2021 15:48:06 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Sócios do Escritório TMLP – Advogados, participam, honrosamente, a convite do Instituto de Direito Tributário do Paraná, da obra intitulada de Direito Tributário Paranaense Vol. III &#8211; Os 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Nacional.]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Sócios do Escritório TMLP – Advogados, participam, honrosamente, a convite do Instituto de Direito Tributário do Paraná, da obra intitulada de <strong>Direito Tributário Paranaense Vol. III &#8211; </strong><strong>Os 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Nacional</strong>.</p>
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		<title>SÓCIOS DO TMLP ADVOGADOS CONTRIBUEM PARA 4ª EDIÇÃO DA REVISTA DE DIREITO DA SAÚDE SUPLEMEMENTAR</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Mar 2021 19:14:41 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[A quarta edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS) foi lançada no dia 24 de fevereiro, quarta-feira, às 17 horas. O evento virtual contou com a palestra magna do desembargador Martin Schulze, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). A 4ª Edição da RDSS traz os temas “A Lei Geral de Proteção de Dados: [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>A quarta edição da Revista de Direito da Saúde Suplementar (RDSS) foi lançada no dia 24 de fevereiro, quarta-feira, às 17 horas. O evento virtual contou com a palestra magna do desembargador Martin Schulze, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).</p>
<p>A 4ª Edição da RDSS traz os temas “A Lei Geral de Proteção de Dados: Como Implementá-la nas Empresas”; governança corporativa, compilance, gestão de riscos, judicialização, entre outros, todos produzidos por especialistas da área.</p>
<p>A revista é uma iniciativa da Comissão Jurídica da UNIDAS, organizada pelos advogados José Luiz Toro da Silva, Maurício Tesseroli Miot, Nildeval Chianca Jr, Osvaldo Catena Júnior e Welington Luiz Paulo, autores dos respectivos artigos: “Os efeitos jurídicos decorrentes de crise do coronavírus nos contratos de credenciamentos médico-hospitalares” (Toro); “O ressarcimento ao SUS e as autogestões em saúde” (Maurício); “Operadoras de planos de saúde: vilãs da sociedade ou vítimas do sistema?” (Nildeval e Osvaldo); e “A isenção da Cofins sobre as receitas auferidas pelas autogestões em atenção ao princípio da moralidade tributária” (Welington e Demetrius Nichele Macei).</p>
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		<title>O aumento da carga tributária para as Autogestões em Saúde em decorrência da possível criação da CBS</title>
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		<pubDate>Thu, 10 Sep 2020 16:14:29 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Boletim]]></category>

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		<description><![CDATA[Conforme amplamente divulgado, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.887/2020 que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), e altera a legislação tributária federal para unificar o PIS e a COFINS. O Projeto determina que a CBS incidirá sobre as operações com bens e serviços, [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Conforme amplamente divulgado, o Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 3.887/2020 que institui a Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), e altera a legislação tributária federal para unificar o PIS e a COFINS.</p>
<p>O Projeto determina que a CBS incidirá sobre as operações com bens e serviços, tendo por fato gerador o auferimento da receita bruta de que trata o art. 12 do DL nº 1.598/1977, em cada operação, à alíquota geral de 12% para as empresas em geral.</p>
<p>Noutro plano, o Projeto dispõe que as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde,  ficarão sujeitas à tributação pela CBS incidente sobre o auferimento total, no mês calendário, da receita bruta de que trata o art. 12 do DL nº 1.598/1977, à alíquota de 5,8%, sendo vedada a apropriação de crédito correspondente ao valor da CBS destacado em documento fiscal relativo à aquisição de bens ou serviços, ressalvada a possibilidade de exclusões da base de cálculo, especificadas no art. 53 do Projeto de Lei nº 3.887/2020.</p>
<p>É notório que o sistema tributário atual careça de uma reforma ampla que vise, sobretudo, a simplificação tributária e a redução das obrigações acessórias. Todavia, o Projeto apresentado pelo Poder Executivo, da forma como está, representará aumento expressivo na carga tributária das Operadoras de Planos de Saúde enquadradas da modalidade de Autogestão.</p>
<p>Isto porque grande parte das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde enquadradas nesta modalidade são entidades constituídas sob o formato de Associação ou Fundação e, em decorrência de seu próprio modelo, não possuem qualquer finalidade lucrativa.</p>
<p>Justamente por não possuírem finalidade lucrativa e por estarem enquadradas no formato organizacional de Associação, quando da instituição do PIS e da COFINS, o Poder Legislativo optou por isentá-las do recolhimento da COFINS, sendo necessário o pagamento de apenas 1% de PIS sobre a folha de salários (art. 14, X, c/c art. 13, IV, ambos da Medida Provisória nº 2.158-35/2001).</p>
<p>Contudo, ao analisar o art. 21 do Projeto de Lei nº 3.887/2020 (CBS), na Seção  que prevê as regras de isenção da CBS, percebe-se que não há qualquer alusão as associações civis sem fins lucrativos, de modo que a nova norma estabelece regra de isenção apenas para: <em>I &#8211; os templos de qualquer culto; II &#8211; os partidos políticos, incluídas as suas fundações; III &#8211; os sindicatos, federações e confederações; e IV &#8211; os condomínios edilícios residenciais</em>.</p>
<p>&nbsp;</p>
<blockquote><p>Em síntese, as Autogestões que atualmente possuem a isenção da COFINS recolhendo apenas 1% à título de PIS sobre a folha de salários, serão obrigadas a pagarem 5,8% de CBS sobre a receita bruta de que trata o art. 12 do DL nº 1.598/1977, <strong>representando aumento abrupto de carga tributária.</strong></p></blockquote>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por oportuno, ressalta-se que quando da criação de tais entidades, o legislador buscou suprir algumas lacunas deixadas pelo Estado que não suporta atender a totalidade da população, principalmente no campo da saúde, assistência e previdência.</p>
<p>As Autogestões, instituições que pertencem ao terceiro setor , têm a seguinte conotação: <span style="text-decoration: underline;"><em>São constituídas sobre o formato de organizações sem finalidade lucrativa; São criadas e mantidas pela ênfase da participação voluntária; e Suprem as lacunas que o Estado não cumpre no campo da saúde</em></span>.</p>
<p>Diante disso, para a preservação do setor, é fundamental a manutenção da isenção tributária atual da COFINS.</p>
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