abril 13 2018
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Welington Luiz Paulo comenta a possível inaplicabilidade do Ressarcimento ao SUS nas Autogestões

O programa Grandes Julgamentos do STF, transmitido pelo Canal TV Justiça no dia 07/04/2018, abordou a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da constitucionalidade do Ressarcimento ao SUS pago pelas Operadoras de Planos de Saúde. O julgamento trouxe impacto não somente aos cofres públicos, mas também para aqueles que contratam os planos privados.

De acordo com o sócio do Escritório TMLP – Advogados, Welington Luiz Paulo, as Autogestões precisam de um tratamento diferenciado, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa e a inaplicabilidade da relação de consumo entre as Entidades e os seus respectivos beneficiários.

A entrevista completa pode ser acessada no link abaixo:

https://www.youtube.com/channel/UCIPy8wPByKbT4LR3YpRmO3A