Com o advento das Medidas Provisórias nºs 66/2002 e 135/2003, as quais foram convertidas nas Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, introduziu-se em nosso ordenamento jurídico o mecanismo da não-cumulatividade, relativamente ao PIS e à COFINS. Como consequência, diversas empresas prestadoras de serviços passaram a ter suas receitas tributadas pelas alíquotas de 1,65% para o PIS […]